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26-12-2021

Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro

Proteção do Consumidor (artigo 2º)
1 — O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 5º-A do Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, que termine entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022.
2 — Sempre que o operador comercial atribua ao consumidor o direito a efetuar, no estabelecimento, trocas de produtos, solicitar o reembolso mediante devolução dos produtos ou conceda quaisquer outras cortesias não decorrentes da lei ao consumidor, cujo prazo de exercício termine entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, ou nos 10 dias posteriores àquele período, o mesmo é prorrogado até 31 de janeiro de 2022.


Proibição de Práticas Comerciais com Redução de Preço (artigo 3º)

Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço, com exceção das relativas a bens tipicamente comercia- lizados no âmbito do retalho alimentar.

Consulte a legislação (AQUI)

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