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Cabaz Alimentar IVA 0%

14-04-2023

Direção-Geral do Consumidor | Publicação DGC & APED

Com base na Lei nº 17/2023, de 14 abril e da informação divulgada pela Autoridade Tributária (AT), a Direção-Geral do Consumidor encontra-se a divulgar a lista de bens alimentares do cabaz relativamente aos quais se aplica a isenção do IVA (consulte aqui).

A Direção-Geral do Consumidor integra a Comissão de Acompanhamento do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços de Bens Alimentares.

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