17-08-2020
Se solicitado, deixa de vigorar a obrigatoriedade do comércio abrir às 10h00 e encerrar às 20h00.
Os estabelecimentos comerciais no concelho podem voltar a funcionar com os horários normais desde que seja solicitado o reposicionamento do horário à autarquia e assinada uma carta de compromisso de que o estabelecimento cumpre as regras definidas pelas autoridades de saúde para prevenção da Covid-19.
O presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras, no passado fim de semana, emitiu um despacho autorizar o restabelecimento dos horários anteriormente praticados pelos estabelecimentos comerciais, devidamente licenciados, com as devidas restrições. E de acordo com parecer solicitado às forças de segurança e à autoridade local de saúde.
Esta decisão vem na sequência do despacho do Ministros que atribuiu aos presidentes de Câmara dos 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa (AML), a permissão de alteração dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, competência que tinha sido retirada aos municípios no âmbito da pandemia de covid-19.
Segundo o despacho do presidente da Câmara de Cascais, todos os estabelecimentos “devem solicitar o reposicionamento do horário, bem como o envio de carta de compromisso, onde assumem o cumprimento de todas as regras e recomendações estabelecidas de distanciamento e saúde pública, para além de todas as normas em vigor para cada um dos setores”.
Pelo que os proprietários de estabelecimentos comerciais no concelho devem enviar um email com o pedido de reposicionamento do horário de funcionamento e declaração de honra em como o estabelecimento cumpre as regras impostas pelas autoridades de saúde para o endereço atendimento.municipal@cm-cascais.pt
Carlos Carreiras acredita, assim, “numa atitude de todos para encontrar uma vivência equilibrada e proporcional, baseada na liberdade e responsabilidade de cada um, de modo a contribuir para interromper as cadeias de transmissão, mantendo a adoção de regras de distanciamento físico, etiqueta respiratória e utilização de máscara”.
O despacho emitido pelo presidente da Câmara Municipal ressalva desta medida, os estabelecimentos, independentemente da sua natureza, que tenham processos administrativos no município “por via de queixas ou inspeções municipais pré-pandemia, por incumprimento de horário e/ou lei do ruído, manterão as anteriores restrições”.
Também aqueles estabelecimentos que possuírem processos administrativos no município por “via do incumprimento das normas e regras estabelecidas durante a fase de pandemia, manterão as atuais restrições”.
Fonte: www.cascais.pt