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Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022

04-07-2022

O Conselho de Ministros aprovou a 30 de junho a resolução que renova a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59 do dia 31 de julho de 2022.

De destacar os seguintes pontos:

1 – Alteração das medidas cujo prazo de vigência terminaria a 30 de junho de 2022, tais como:
• Alargamento, até 30 de setembro de 2022 – Regime da atribuição do subsídio de doença nas situações de doença por Covid-19;
• Prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais até 31 de dezembro de 2022, no caso de a sua validade ter expirado em 2019 ou em 2020, e até 31 de dezembro de 2023, no caso de a sua validade ter expirado ou expire em 2021 ou em 2022;
• Prorrogação até 31 de dezembro de 2022:
• do prazo para as micro, pequenas e médias empresas, quando cocontratantes no âmbito da contratação pública, terem de receber e processar faturas eletrónicas;
• da atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, desde que o titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação;
• da Linha de Apoio ao Setor Social Covid-19;
• da atribuição de financiamento para compensar os operadores de transporte de passageiros pela realização dos serviços de transporte público essenciais que sejam definidos pelas autoridades de transportes decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública;
• da possibilidade de pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social+;
• Prorrogação até 31 de dezembro de 2023:
• da validade dos títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição.
Estas medidas produzem efeitos a 1 de julho de 2022.

2 – Aprovado o decreto-lei que estabelece um mecanismo temporário de Gasóleo Profissional Extraordinário.
Face ao contexto atual de aumento dos preços e aos efeitos nefastos que a pressão inflacionista provoca na estrutura de custos dos operadores de transportes, com implicações subsequentes nas cadeias de valor, o presente decreto-lei cria um mecanismo temporário aplicável, mediante certas condições, às empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem.
Apoio financeiro com duração de dois meses (julho e agosto).

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