22-04-2022
Declaração de Alerta, Novas medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia Covid-19
O Conselho de Ministros aprovou no dia 20 de abril, a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 5 de maio de 2022, e introduziu alterações relativamente às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19, a saber:
– Limita-se a obrigatoriedade do uso de máscara apenas aos locais de “elevada intensidade de utilização, difícil de arejamento e inexistência de alternativas”:
- Locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam – Estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados;
- Locais caraterizados pela utilização intensiva – transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE.
– O uso de máscara passa a ser opcional em todas as outras situações;
– Termina a obrigatoriedade de preencher o formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form), pelos passageiros dos voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental.
– Deixa de se fixar as regras relativas à realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2, passando a prever-se que a realização dos mesmos pode ser determinada pela DGS;
– Deixa de ser obrigatório o Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo nos termos definidos pela DGS e INSA ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade.
Estas medidas entraram em vigor com a sua publicação e promulgação pelo Presidente da República a 21 de abril de 2022: Decreto-Lei 30- E/2022 de 21 de abril, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covid, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.