Foram lançados a 15 de maio de 2020, dois novos AVISOS de concurso do Programa ‘ADAPTAR’ – Sistema de Incentivos à Adaptação da Atividade das Microempresas e das PME, no contexto COVID-19.
O ‘ADAPTAR’ pretende apoiar as micro empresas e as PME no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores dada a pandemia COVID-19, de forma a que sejam cumpridas as normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes.
>> AVISO ADAPTAR MICROEMPRESAS – Sistema de Incentivos à Adaptação da Atividade das Microempresas ao contexto da Pandemia COVID-19
>> AVISO ADAPTAR PME – Sistema de Incentivos à Adaptação da Atividade das PME ao contexto da Pandemia COVID-19
São Beneficiários destes Avisos as Microempresas e as PME em todos os setores de atividade incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes e que tenham a situação regularizada perante a Administração Tributária e a Segurança Social.
REGISTO NO BALCÃO 2020
Saiba como proceder ao Registo no Balcão 2020 em poucos passos.
Aos potenciais promotores, disponibiliza-se o Processo de Registo das Entidades no Balcão 2020 para ajudar nas suas candidaturas.
Informa-se que foi também disponibilizada no Balcão 2020 uma nova categoria denominada ‘ADAPTAR – Avisos’.
O utilizador tem ainda disponível um conjunto de informação, para consulta e ajuda ao registo no Balcão 2020 e preenchimento dos dados solicitados:
| Perguntas Frequentes
| Vídeos de apoio
| Ajuda on-line
Fonte: https://www.portugal2020.pt/content/novos-avisos-de-concurso-adaptar-para-microempresas-e-pme
O Governo veio alargar o apoio concedido aos Trabalhadores Independentes que não preenchiam condições para receber o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, ou a quem tenham iniciado atividade há menos de 12 meses ou que esteja isento do pagamento de contribuições, não sendo pensionistas.
O apoio tem a duração de um mês e pode prorrogar-se até ao máximo de 3 meses, sendo o pedido feito a cada mês. O montante a atribuir tem por base a média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020 à Autoridade Tributária, tendo como limite máximo metade do valor do IAS (219,41€) e como limite mínimo o correspondente ao menor valor de base de incidência contributiva mínima.
É importante destacar que findo o apoio, termina também a isenção das contribuições à Segurança Social e os trabalhadores independentes que até então tinham isenção, deixam de a ter.
Mais informações: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-a-reducao-da-atividade-economica-de-trabalhador-independente
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Legislação:
Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que altera o artigo 26º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio, artigo 28º-A.
Foram aprovadas pelo Governo e estão em vigor medidas que vêm alargar o apoio dados aos sócios-gerentes de micro-empresas por parte da Segurança Social. O apoio aprovado inicialmente aplica-se apenas a sócios-gerentes sem trabalhadores e continua a vigorar.
O novo apoio, passa a abranger empresas que têm trabalhadores ao serviço além do sócio-gerente. Existe também um nível de faturação máximo permitido de 80.000 euros anuais, relativa ao ano anterior, comunicada através do E-fatura; no apoio aprovado anteriormente, este limite encontrava-se nos 60.000 euros anuais. O apoio passa a abranger também os gerentes (e não só os sócios-gerentes) de sociedades por quotas e membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àquelas, que estejam exclusivamente abrangidos pelo regime geral de segurança social nessa qualidade e. Caso as situações referidas se mantenham, o apoio pode ser prorrogado.
Este apoio tem como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do IAS, ou seja, de 219,4 euros e a entidade empregadora tem direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário aos gerentes.
A atribuição do apoio está restringida a que:
Os sócios-gerentes desenvolvam atividade apenas numa única entidade;
Exista retoma da atividade no prazo de oito dias, se esta tiver estado suspensa ou encerrada nas condições de situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência da pandemia da doença COVID-19.
Esta medida produz efeitos desde 7 de abril de 2020.
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Legislação:
Decreto-Lei n.º 20-C/2020 – DR n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 07.05.2020
Decreto-Lei n.º 10-F/2020 – DR n.º 61/2020, 1º Supl, Série I de 26.03.2020
Decreto-Lei n.º 10-G/2020 – DR n.º 61/2020, 1º Supl, Série I de 26.03.2020
Concurso que visa o financiamento de iniciativas que promovam o crescimento de Startups, nomeadamente para desenvolver, aplicar e comercializar produtos e tecnologias inovadoras.
Apoio às iniciativas que promovam o crescimento de Startups – SGS #1
O principal objetivo deste apoio é o financiamento de iniciativas que promovam o crescimento de Startups, nomeadamente para desenvolver, aplicar e comercializar produtos e tecnologias inovadoras, bem como incentivar a cooperação entre as empresas e as instituições de investigação, de modo a promover uma inovação baseada na investigação orientada para o utilizador.
Prazo: 30/06/2020.
Setores Elegíveis:
• Pesca / aquicultura (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras no
• Setor da pesca / piscicultura)
• Indústria de transformação do pescado;
• Portos comerciais;
• Setor de energia renovável oceânica;
• Indústria marítima, incluindo tecnologias inovadoras de transporte marítimo
• Digitalização marítima
• Infraestruturas offshore;
• Robótica relacionada com tecnologias marinhas e marítimas;
• Tecnologias para recursos do mar profundo e mapeamento;
• Construção naval e transporte marítimo (desenvolvimento de produtos e tecnologias inovadoras);
• Biotecnologia Azul;
• Turismo náutico;
• Atividades de monitorização ambiental e vigilância marítima.
Tipologia de Projetos:
Os projetos abrangidos por este apoio irão contribuir para aumentar a competitividade, sustentabilidade e criação de riqueza das Startups portuguesas e criar novos produtos, serviços e processos inovadores no âmbito do Crescimento Azul.
O Programa Crescimento Azul tem também o objetivo bilateral, de reforçar a cooperação entre as entidades Portuguesas e as entidades dos Países Doadores (Noruega, Islândia e Liechtenstein).
Promotores elegíveis:
São considerados promotores elegíveis as PME´s estabelecidas legalmente em Portugal.
Os promotores elegíveis devem estar estabelecidos há pelo menos seis meses, antes do limite do prazo submissão da candidatura, e em funcionamento há menos de quatro anos até terminar o prazo de apresentação das propostas estipulado no convite, não podendo ter existido distribuição de lucros e nem terem sido formados através de uma fusão (Startups).
Notas:
1) Pessoas em nome individual não são elegíveis.
2) Cada promotor pode apresentar apenas uma candidatura.
Financiamento:
• Montante Máximo de Financiamento por projeto: 150.000€
• Montante Mínimo de Financiamento por projeto: 50.000€
• Taxa de Financiamento: A taxa de financiamento pode ser entre 25%-100% do total dos custos elegíveis do projeto.
O âmbito dos projetos elegíveis são os seguintes:
• Desenvolver e comercializar tecnologias, processos e soluções inovadoras;
• Desenvolver e implementar tecnologias / processos / soluções azuis inovadoras (novas para a empresa) cujo principal objetivo seja aumentar a competitividade e a sustentabilidade ambiental da economia azul;
• Desenvolvimento de negócios desde a fase inicial do processo de inovação até à fase de teste das novas tecnologias e apoio à sua primeira apresentação ao mercado (instalações de piloto e de demonstração TRL 4-9);
• Novas tecnologias, processos e soluções que direta ou indiretamente melhorem o desempenho ambiental da economia azul, incluindo soluções de tratamento para diminuição da poluição emitida, disponibilização de produtos mais amigos do ambiente e processos de produção e tecnologias mais eficientes na utilização de recursos ou da energia.
Consulte a AECC para mais informações.