01-07-2022
A Associação informa:
A partir de hoje, 1 de julho de 2022 aplica-se a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, no território de Portugal continental:
➡️ Contribuição no valor de 0,30€+IVA por embalagem
➡️ Embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico
➡️ Embalagens a serem adquiridas para refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio,
O operador económico deverá obrigatoriamente descriminar na fatura:
➡️ A designação do produto como «embalagem de utilização única»
➡️ O número de unidades vendidas/disponibilizadas
➡️ O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
Nota: A partir de 1 de janeiro de 2023 aplica-se o mesmo nas embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.