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Esclarecimento – Isenção de taxas e ocupação de esplanadas na via pública, com carácter excecional e temporário

01-04-2022

Despacho Nº 23/2022 de 31 de março de 2022

A Câmara Municipal de Cascais (CMC) continua atenta aos efeitos da pandemia nos negócios, pelo que determinou a continuidade das medidas de apoio ao comércio local, em matéria de taxas de ocupação de via pública com esplanadas por parte dos estabelecimentos de restauração e similares, de 1 de abril a 30 de junho.

Esta medida de apoio será reavaliada no final do mês de junho.

Assim, e de acordo com o Despacho nº 23/2022 de 31 de março de 2022, esclarecemos o seguinte:

a) Todos os empresários com esplanada devidamente licenciada (antes da pandemia), a partir de 1 de abril de 2022:
o Voltam a pagar taxa de ocupação de via pública, beneficiando de uma isenção de 50% do valor total, no 2º trimestre de 2022 (1 de abril a 30 de junho).

b) Todos os empresários que solicitaram atribuição ou alargamento de esplanada com carater excecional e temporário:
o Continuam a usufruir da atribuição nos atuais moldes até 30 de junho, ou seja, não há lugar ao pagamento de taxas.
A partir de 30 de junho, entrarão em incumprimento, todos os operadores económicos que não tenham submetido até ao dia 15 de abril, o requerimento/pedido de autorização de esplanada (com a área que vão realmente ocupar), junto das Atividades Económicas da CMC (VER QUADRO ABAIXO).

Como proceder ao licenciamento?

Para a submissão do pedido de autorização de esplanada, sugerimos a consulta da informação em: https://www.cascais.pt/servico/ocupacao-de-espaco-publico-lz

De referir que o requerimento/pedido de autorização deverá ser acompanhado dos seguintes elementos necessários à boa compreensão da proposta, nomeadamente:
• Planta de localização à escala 1/2000, com a indicação do local assinalado;
• Planta de implantação do espaço à escala adequada e devidamente cotada, com a colocação do equipamento e outros elementos existentes, tais como, candeeiros ou árvores e indicação de distâncias a lancis, planos de fachada ou outras consideradas convenientes. Deverá também ser indicada a área de espaço público ocupada;
• Memória descritiva com identificação das características técnicas dos equipamentos a colocar, complementada com representação gráfica ou fotografias;
• Fotografias a cores atualizadas do imóvel e do local de instalação e se possível, montagem da integração devidamente enquadrada;
• A proposta apresentada deverá respeitar especificamente, o disposto no artigo 9º, do capítulo I, do anexo I, do Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade, que estabelece as condições e instalação de esplanadas abertas.

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