Espaço Empresarial

1. O que é o Relatório Único?
É um relatório eletrónico referente à atividade social da empresa relativo a um determinado ano. É um documento de entrega obrigatória pelo empregador com trabalhadores ao seu serviço, através do Sistema de Gestão de Unidades Locais.

2. Quem é obrigado a entregar o Relatório Único?
Todas as empresas que tenham trabalhadores ao seu serviço e estão abrangidas pelo Código do Trabalho, são obrigadas a apresentar o Relatório Único anualmente.
As entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega deste relatório. Os trabalhadores independentes só estão obrigados a entregar o relatório único se tiverem trabalhadores ao seu serviço. A Administração Pública está isenta desta obrigação, pois usufrui de legislação especial.

3. Como é constituído o Relatório Único?
É constituído pelo Relatório principal e por 6 anexos, relativos a determinados assuntos:
• Anexo A – Quadros de pessoal;
• Anexo B – Fluxos de entrada e saída de trabalhadores;
• Anexo C – Relatório anual de formação contínua;
• Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde no trabalho;
• Anexo E – Informação sobre greves;
• Anexo F – Informação sobre prestadores de serviço.

4. Qual o prazo de entrega do Relatório Único?
O Relatório Único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano  (relativo ao ano anterior). Por exemplo, o relatório único referente a 2018 deve ser entregue até 15 de abril de 2019. A não entrega do Relatório Único no prazo incorre numa contra-ordenação grave, com multas que podem ascender aos 9.600€.A entrega do Relatório Único, responsabilidade do empregador, deve ser realizada através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.

Caso ainda não esteja registado deverá fazer o seguinte:
• Pedido de registo no site do Relatório Único;
• Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”;
• Indicar NIF da empresa;
• Preencher os dados pedidos pelo sistema.

Após pedido vai receber um email com um link para uma determinada página. Nessa página deverá introduzir a chave de confirmação previamente fornecida.

Relativamente ao ANEXO D, é possível delegar a entrega deste Anexo à empresa prestadora dos serviços de Saúde e Segurança no Trabalho, diretamente no site do GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento.

Fonte: Vendus

O pedido de Certificação PME é feito exclusivamente online, no site do IAPMEI. O primeiro passo para obter esta certificação, passa por fazer o Registo da Empresa no site, fornecendo os seus dados de identificação para poder aceder. Este registo só pode ser feito uma vez. Uma vez registada, a empresa permanecerá sempre como utilizador registado do serviço, ainda que não utilize efetivamente o mesmo por alguns períodos de tempo.

Registo

Após o registo, pode aceder ao processo de certificação da sua empresa e continuar o preenchimento dos elementos solicitados ou para consultar o processo.

Pedido de Certificação PME

Caso necessite de esclarecimentos adicionais ou precisa de apoio no pedido de Certificação PME, contacte o IAPMEI:
Telefone: 213 836 252 (2ª a 6ª feira entre as 9:30-12.30 e as 14:30-17:30)
E-mail: info@iapmei.pt

A Lei nº 62/2018, de 22 de agosto introduziu diversas alterações ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, constante do Decreto-lei nº 128/2014, de 29 de agosto, no sentido de manter um equilíbrio entre o alojamento turístico e a habitação, preservando a realidade social de zonas históricas ou centros urbanos.

Áreas de Contenção
De acordo com o novo diploma, a entrar em vigor no dia 21 de outubro, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, tendo a possibilidade de impor limites quanto ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em consideração limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação.

Referia-se que as áreas de contenção identificadas por cada município são comunicadas ao Turismo de Portugal, que introduz referência à limitação de novos registos nestas áreas no respetivo Balcão Único Eletrónico. Essas mesmas áreas de contenção devem ser reavaliadas, no mínimo, de dois em dois anos, e comunicadas as respetivas conclusões ao Turismo de Portugal.

A instalação de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção necessita de autorização expressa da câmara que, no caso de deferimento, promove o respetivo registo.

Nas áreas de contenção o mesmo proprietário está limitado à exploração de um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local.

Contribuições para o Condomínio
O condomínio passa a poder fixar o pagamento de uma contribuição adicional relativa às despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns com um limite de 30% do valor anual da quota respetiva.

Seguro de Responsabilidade Civil
O proprietário da exploração de alojamento local deve celebrar e manter válido um seguro multirriscos de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da atividade turística, determinando a responsabilidade do titular de exploração do estabelecimento, e que cubra riscos de incêndio e danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros, inerentes à atividade de prestação de serviços de alojamento.
Importa ter presente que a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo.

O titular de exploração de alojamento local é solidariamente responsável com os hóspedes quanto aos danos provocados por estes no respetivo edifício.

Fiscalização da ASAE e das Câmaras Municipais
Compete à ASAE e à câmara municipal territorialmente competente fiscalizar o cumprimento das regras constantes do regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de AL, bem como instruir os respetivos processos a aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias.
A ASAE e as câmaras municipais podem decidir a interdição temporária da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, na sua totalidade ou em parte, quando tais estabelecimentos não tenha iniciado o processo de autorização de utilização para fins turísticos, ou quando a falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis puser em causa a segurança dos utilizadores ou a saúde pública.

Agravamento das Contraordenações
O regime de contraordenação foi agravado, tendo sido aumentado o valor máximo das coimas, como nos casos de ofertas, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados, ou de prática de atos de angariação de clientela para estabelecimentos não registados ou com registos desatualizados.

Nestas situações as contraordenações passam a ser punidas com coimas de 2.500€ a 4.000€ (antes 3740.98€) no caso de pessoa singular, e de 25.000€ a 40.000€ (antes 35.000€), tratando-se de pessoa coletiva.

Direito Transitório
Mantêm-se válidos os registos de estabelecimentos de alojamento local no Registo Nacional de Alojamento Local, realizados até 21 de outubro (data de entrada em vigor da Lei nº 62/2018).

As alterações agora introduzidas referentes a condições de acesso à atividade e requisitos de instalação apenas são aplicáveis para os estabelecimentos de alojamento local que se instalem após aquela data.

Os estabelecimentos já existentes dispõem do prazo de dois anos (até 21 de outubro de 2020) para se conformarem com os restantes requisitos previstos no novo diploma, nomeadamente a celebração do seguro de responsabilidade civil, a afixação de placa identificativa por parte dos “hostels” ou a contribuição especial para o condomínio.

Os proprietários de estabelecimentos de alojamento local que a 22 de agosto exploravam mais de sete unidades de AL, nas áreas de contenção, não poderão, a partir do dia 21 de outubro afetar mais imóveis à exploração desta atividade.

Fonte: Boletim do Contribuinte nº 17, Setembro de 2018

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março, vários elementos da legislação comercial sofreram alterações, nomeadamente ao nível da simplificação de atos notariais e de registo e suprimem a obrigatoriedade de escritura pública em muitos atos. Conheça aqui o documento integral da Confederação de Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

De seguida expomos as alterações que consideramos relevantes e de especial interesse para os associados:

1. Eliminação da obrigatoriedade da escritura pública dos atos relativos à vida das sociedades comerciais, à exceção de situações em que o ato opera a transmissão de um bem imóvel. Passa, assim, a ser facultativa a realização de escritura pública para constituição de sociedades comerciais, alteração do contrato ou estatutos das mesmas, aumento e redução do capital social, alteração da sede ou objeto social, dissolução, fusão ou cisão.

2. Simplificação no regime da fusão, cisão e transformação das sociedades. Para concretizar uma fusão ou cisão apenas serão necessários dois registos na conservatória e três publicações num site de Internet.

3. Criação de uma modalidade de dissolução e liquidação administrativa e oficiosa das sociedades.

4. Criação de um procedimento simplificado de justificação nos casos de dissolução imediata das sociedades.

5. Das alterações preconizadas no Código do Registo Comercial, destacam-se as que:

a. Eliminam a competência territorial das conservatórias a partir de 1 de Janeiro de 2007, permitindo, assim, que qualquer cidadão ou empresa possa praticar qualquer ato de registo comercial em qualquer conservatória do registo comercial do território nacional, independentemente da conservatória da sede da sociedade em causa.

b. Prevêem a eliminação de alguns atos de registo.

c. Distinguem duas formas de registo por transcrição e por depósito com regimes jurídicos distintos.

d. Criam um novo regime para o registo dos atos relativos a quotas e a participações sociais e respetivos titulares, que passam a ser registados por depósito com regras especiais em matéria de legitimidade para o respetivo pedido.

e. Prevêem a criação da certidão permanente a ser disponibilizada on-line, a qual faz prova para todos os efeitos legais e perante qualquer autoridade pública ou entidade privada.

6. É eliminada a obrigatoriedade de existência dos livros de escrituração mercantil nas empresas, no que respeita aos livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador, apenas se mantendo os livros de atas. Elimina-se, também, a obrigatoriedade de legalização de todos os livros citados, incluindo os livros de atas. Consequentemente deixa de ser obrigatória essa legalização na conservatória do registo comercial.

7. Estabelece-se um novo prazo para a perda do direito ao uso de firmas e denominações por requerimento.

8. É alargado o regime dos reconhecimentos de assinaturas e da autenticação e tradução de documentos.

A marca Empresa Online disponibiliza um conjunto de serviços realizados integralmente na internet, relevantes para as empresas e os empreendedores.

Criação de Empresa
Permite a criação de empresas, sob a forma jurídica de sociedade unipessoais por quotas, por quotas e anónimas através da internet, com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão.

Marca na Hora
É possível a obtenção online de uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas. A aquisição poderá ser efetuada de forma autónoma, independentemente da constituição de uma sociedade, ou em simultâneo através do serviço de constituição de Empresa Online (EOL).

Pedido de Nome
É possível obter online o nome para a empresa e para outras entidades.

Inscrição Online
Encontra-se disponível a possibilidade de promover, através da Internet, pedidos de inscrição ou de identificação de entidades não sujeitas a registo comercial no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Certidão Permanente de Registo Comercial
Sempre que necessitar de uma certidão de registo comercial basta entregar o código de acesso à certidão permanente a qualquer entidade pública ou privada. Com estes códigos é possível consultar online os registos da entidade, os documentos eletrónicos associados e o último pacto social/estatutos atualizados.

Serviços de Informação Empresarial Simplificada e Certidão de Prestação de Contas
A IES (Informação Empresarial Simplificada) permite, num único ato, o cumprimento de quatro obrigações legais para as empresas: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação estatística ao INE e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal. Através deste serviço pode obter e consultar certidão das contas anuais de entidade que tenha promovido o registo da prestação de contas.

Registos Online
Com este conjunto de serviços passa a poder efetuar-se, a partir de um ponto único de contacto online e sem a necessidade de deslocação à Conservatória de Registo Comercial, o pedido de registos por transcrição de uma empresa.

Registos por Depósito Online
Com este conjunto de serviços é possível requerer, de forma desmaterializada e num único local, diversos registos das empresas sem qualquer tipo de interação presencial com os organismos públicos.

Cartão de Empresa/Cartão de Pessoa Coletiva
Este serviço permite requerer, através da Internet, o Cartão de Empresa ou o Cartão de Pessoa Coletiva. Estes documentos de identificação múltipla contêm o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) que, em geral, corresponde ao número de identificação fiscal (NIF) e ao número de identificação da Segurança Social (NISS). Este cartão também é acessível online, através da introdução de um código de acesso.

Certidão permanente de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC)
Sempre que necessitar de uma certidão permanente de entidade inscrita no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), basta entregar o código de acesso à certidão permanente a qualquer entidade pública ou privada, evitando o pedido ou deslocação ao RNPC. Com estes códigos é possível consultar online os dados de inscrição da entidade no FCPC: NIPC, firma, sede, CAE, natureza jurídica, objeto, capital (conforme o tipo de entidade) e situação (ex: inscrita, dissolvida, extinta). Esta certidão não se confunde com a certidão permanente de registo comercial.

Os serviços “Empresa Online” estão disponíveis em https://www.portaldocidadao.pt

AnitaEspaço Empresarial