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Faturas – Criação de Código QR e ATCUD adiado para 2022

11-12-2020

A comunicação das séries documentais, bem como a introdução do código único do documento (ATCUD) nos documentos fiscais, passam a ser obrigatórios a partir de 1 de Janeiro de 2022 – decisão que consta do Despacho nº 412/2020-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais de 23/10/2020. Este adiamento das medidas aprovadas anteriormente é justificado pelos encargos de adaptação dos sistemas informáticos e pela pandemia provocada pela COVID-19 que se vive atualmente. No despacho agora assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação prevista no artigo 2º da Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto, passa a poder ser efetuada a partir do início do segundo semestre de 2021, embora só com carácter obrigatório a 1 de Janeiro de 2022.

Resumindo:
– O código QR e o código único do documento (ATCUD) serão obrigatórios constar em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, a partir de 1 de janeiro de 2022.
– Para estes efeitos, a Autoridade Tributária deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, a partir do início do 2.º semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.
– O regime transitório é ajustado, permitindo-se que a comunicação referida possa ser efetuada a partir de 1 de julho de 2021.
– Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.

 

Legislação:
Despacho n.º 412/2020-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 23/10/2020
Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, artigos 2.º, 4.°, 5.º e 7.º
Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, artigo 3.º e artigo 7.º n.º 3

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