Formação Profissional

A AECC disponibiliza cursos em diversas áreas de interesse e/ou obrigatórias no exercício da atividade empresarial, como: Segurança Alimentar; Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Primeiros Socorros, etc.

Alertamos que a formação profissional é obrigatória (art.º 131º do Código do Trabalho) nos seguintes moldes:

1. Para trabalhadores com contrato de trabalho sem termo:
a) O trabalhador tem direito, em cada ano, a um mínimo 40 horas de formação contínua (desde outubro de 2019).

2. Para trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses:
a) O número de horas a que o trabalhador tem direito é calculado proporcionalmente à duração do contrato.

Outras obrigatoriedades a considerar:

A formação contínua de ativos promovida pelo empregador deve abranger em cada ano, pelo menos 10% desses trabalhadores.
A área de formação deve coincidir com a atividade desenvolvida pelo trabalhador; ou respeitar as tecnologias de informação e comunicação, a segurança e saúde no trabalho ou uma língua estrangeira.
Área pode ser fixada por acordo entre as partes, e na ausência deste caberá à entidade patronal a sua determinação.
O empregador deve elaborar um plano anual, ou plurianual, da formação que será prestada aos seus trabalhadores (estão excluídas desta obrigação as microempresas — até 9 trabalhadores inclusive).
O empregador deve elaborar um relatório anual sobre a execução da formação contínua (ver informação sobre o Relatório Único).
O exercício do direito à formação deve ser realizado no período normal de trabalho, contudo, se o mesmo se realizar para além do período normal, não excedendo as duas horas diárias, não será até esse limite, considerado trabalho suplementar e, por isso, estas horas não serão pagas como tal.

Catálogo de Formação Profissional – Paga

Catálogo de Formação Modelar Certificada Gratuita

Regulamento Interno da Formação Profissional

AnitaFormação Profissional