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IVA nas Prestações de Serviços de Restauração e Bebidas

02-02-2024

Alterações Decorrentes do Orçamento de Estado para 2024

Na sequência da recente publicação da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024, foram introduzidas, entre outras, alterações ao Código do IVA na prestação de serviços de alimentação e bebidas, a saber:

  • A taxa intermédia de 13% aplica-se às prestações de serviços de alimentação e bebidas e passa a incluir os sumos, os néctares e as águas com gás.
  • Aos refrigerantes e às bebidas alcoólicas, incluindo a cerveja s/álcool, aplica-se a taxa de 23%.

Tendo presente que no setor da restauração, o fornecimento de alimentação e bebidas é muitas vezes efetuado mediante o pagamento de um preço global único (ex. menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), e incluídas bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, independentemente da forma como seja anunciado, na fatura deve ser discriminado:

  • Separadamente os valores que correspondem aos serviços abrangidos pela taxa intermédia (13%) como por exemplo prato, sobremesa, sumo, café, etc. e aos serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, aos primeiros será aplicável a taxa intermédia (13%) e aos segundos a taxa normal (23%);

Caso exista um valor único sem especificação do que compõe por exemplo o menu, a este valor será aplicável a taxa normal do imposto.

Relembramos:

  • Que os operadores devem manter as suas tabelas de preços atualizadas e expostas na entrada dos estabelecimentos;
  • As menções obrigatórias a incluir nas ementas/tabelas de preços:
  • Preços incluem IVA à taxa em vigor.
  • Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. (DL nº. 10/2015 art.º. 135 de 16 de janeiro).

Pode complementar estas menções, incluindo as seguintes informações:

  • “Para informações sobre alergénios, solicitar ao colaborador.”
  • “Este estabelecimento dispõe de Livro de Reclamações.”

A AECC disponibiliza aos associados um modelo de “Tabela de Preços”. Caso necessite de atualizar a sua tabela, solicite exemplar.

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