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Medidas do Governo – Estado de Emergência

14-01-2021

O Decreto nº 3-A/2021, de 14 de Janeiro vem regulamentar a modificação e prorrogação das medidas decorrentes do estado de emergência, efetuada pelo Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de janeiro, que vigora até as 23h59 de dia 30 de Janeiro de 2021. O presente decreto entra em vigor a partir das 00h00 de 15 de Janeiro de 2021 e aplica-se a todo o território continental. Vem regular a obrigatoriedade do regime de teletrabalho, o regime de funcionamento do comércio e suspensão de atividades; fixa limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias nas entregas ao domicílio, entre outras disposições legais.

» Consulte o Guia de Apoio ao Empresário nº 32 de 14/01/2021 (aqui)

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