09-09-2022
No passado dia 5 de setembro de 2022, o Conselho de Ministros aprovou um plano que visa atenuar o impacto da inflação nas famílias e dos custos energéticos.
O decreto-lei estabelece as seguintes medidas:
– Atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
– Todas as famílias, independentemente do rendimento, recebem um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos, que tenham a seu cargo;
De referir que a atribuição destes apoios não requer adesão por parte dos beneficiários, sendo o seu pagamento realizado apenas uma vez, em outubro de 2022.
– O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
– Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
A Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, por sua vez institui as seguintes medidas:
– Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
– Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
– Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
– Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Relativamente ao gás natural é permitido aos consumidores com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3, o regresso ao regime de tarifas reguladas. E, segundo o Governo haverá um congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.
EM BREVE SERÃO ANUNCIADAS AS MEDIDAS DE APOIO RELATIVAS ÀS EMPRESAS!