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Novas Alterações das Medidas do Governo – Estado de Emergência

22-01-2021

O Decreto nº 3-C/2021, de 22 de janeiro vem proceder a uma nova alteração das medidas restritivas decorrentes do estado de emergência em vigor, sendo esta a segunda alteração ao Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro. O presente decreto entra em vigor a partir de dia 22 de Janeiro de 2021, aplicando-se a todo o território continental.

Encerram os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos e os centros de exame.

São também encerradas todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como todas as atividades desportivas escolares. São ainda suspensas as atividades formativas em regime presencial podendo ser substituídas por formação no regime a distância caso estejam reunidas condições para o efeito.

As Lojas de Cidadão encerram, mantendo-se o atendimento o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, mantendo-se igualmente a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação.

Suspendem-se as atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior, creches, creches familiares e amas, às atividades de apoio social desenvolvidas em centros de atividades ocupacionais, centros de dia, centros de convívio, centros de atividades de tempos livres, bem como às universidades seniores, entre 22 de Janeiro e 5 de Fevereiro, caso se venha a verificar a renovação do estado de emergência. Deve ser garantido o acolhimento e apoio aos filhos dos trabalhadores dos serviços essenciais.

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