Últimas notícias

Novas regras de desconfinamento a partir de 14 de Junho

04-06-2021

O Conselho de Ministros aprovou a 2 de junho a resolução que prossegue a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, definindo novas etapas na estratégia de desconfinamento e permitindo continuar a garantir estabilidade e previsibilidade.

Mantém-se situação de calamidade.

• Até ao final de Agosto bares e discotecas continuarão fechados
• Não haverá festas e romarias populares
• Batizados, casamentos e eventos de natureza familiar terão de respeitar lotação de 50% dos recintos

Regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente.

A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento
• Comércio com horário do respetivo licenciamento
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados
• Espetáculos culturais até à meia-noite:
o Salas de espetáculos com lotação a 50%
o Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS
• Recintos desportivos com 33% da lotação
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS
• Batizados, casamentos e eventos de natureza familiar terão de respeitar lotação de 50% dos recintos

A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:

• Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS. Modalidades desportivas praticadas fora de recintos. Nos recintos a capacidade é de 33%
• Lojas de Cidadão sem marcação prévia
• Transportes públicos sem restrição de lotação

A partir de 14 de junho, os concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas.

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
• Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
• Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30
• Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
• Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00

Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
• Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam
• Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30 ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados
• Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração
• Casamentos e batizados com 25% da lotação

wb_gestao2Novas regras de desconfinamento a partir de 14 de Junho