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Novas Regras de Desconfinamento em vigor a partir de hoje

11-06-2021

De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, publicada a 9 de junho, determina as alterações às medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. A presente resolução entra em vigor a partir de hoje (10/junho) e até às 23h59 de dia 27 de junho.

Assim, na generalidade do país – incluindo o concelho de Cascais, aplicam-se as seguintes medidas:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Venda e consumo de bebidas alcoólicas:
o É proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis.
o Não é permitido fornecer bebidas alcoólicas a partir das 21h00 e até às 06h00: nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take -away).
o É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando -se as esplanadas abertas dos estabelecimentos de restauração e similares devidamente licenciados para o efeito.
o No período após as 21h00 e até às 06h00 apenas é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições.
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

No entanto, há quatro concelhos (Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). Para estes municípios, as regras que estarão em vigor serão mais restritas:
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

» Consulte o Guia de Apoio ao Empresário nº 43 de 14/06/2021 (aqui)

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