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Orçamento Suplementar Está Aprovado

30-07-2020

Alterações contempladas (24 de julho de 2020)

Foi aprovada a segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2020 (Lei n.º 2/2020, de 31 de março e diversos diplomas), da qual resulta um Orçamento Suplementar (Lei n.º 27-A/2020).

Este Orçamento Suplementar por um lado traz medidas desenhadas para reforçar os rendimentos das famílias, como um novo apoio aos trabalhadores informais ou independentes e um novo limite máximo da ajuda destinada aos sócios-gerentes. E por outro, traz mudanças pensadas para ajudar as empresas, neste momento excecional, como a suspensão parcial do pagamento por conta e a autorização legislativa necessária para que o Governo avance com o “sucedâneo” do lay-off simplificado. Há ainda um reforço do orçamento do Serviço Nacional de Saúde, prémios para os profissionais do setor da saúde que combateram a pandemia “na linha da frente”.

Destacamos o que muda para as famílias e particulares:

1 – Sócios-gerentes com novo apoio
O apoio extraordinário lançado para os sócios-gerentes, em resposta à crise, vai ser reforçado. O cálculo da ajuda continua a partir da remuneração registada como base de incidência contributiva, mas o limite máximo triplica. Nos casos em que esta seja inferior a 658,22 euros, o apoio mantém-se igual a essa base de incidência, mas desaparece o teto até aqui em vigor de 438,81 euros. Já nos casos em que a base de incidência seja igual ou superior a 658,22 euros, a ajuda corresponde a dois terços do vencimento em causa, triplicando o teto máximo de 635 euros para 1.905 euros. Esta prestação passa a abranger, além disso, também os empresários em nome individual. A medida tem efeitos retroativos a 13 de março.

2 – Informais e trabalhadores independentes com nova ajuda
Há um novo apoio para os trabalhadores em situações de desproteção social, como os informais e os independentes. A ajuda será atribuída entre julho e dezembro, tem como valor 438,81 euros, mas exige que os beneficiários fiquem “fidelizados” à Segurança Social por, pelo menos, 36 meses. Durante esse período, os trabalhadores terão de pagar contribuições sociais.

3 – Facilitado acesso ao subsídio de desemprego
O prazo de garantia exigido para aceder ao subsídio de desemprego vai ser reduzido para metade, nos casos em que a perda do posto do trabalho tenha acontecido durante o estado de emergência ou de calamidade. Assim, o período mínimo de descontos para ter direito a esta prestação vai passar a ser 180 dias, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego. Tal deverá aumentar o número de trabalhadores cobertos por este apoio.

4 – Subsídio de doença aumenta
O subsídio de doença garantido às pessoas infetadas com o novo coronavírus vai passar a equivaler a 100% do vencimento do beneficiário. Até agora, esta prestação equivalia a 55% da remuneração de referência, num período de incapacidade de duração inferior ou igual a 30 dias. A percentagem garantida do ordenado por esta via aumentava, de resto, consoante a duração do período de incapacidade, até aos 75%.

Outras alterações: Bolsas de estudo, suspensa a devolução dos manuais escolares, resgate antecipado de PPR sem penalizações e dispensa do pagamento por conta do IRS (os contribuintes ficam dispensados do primeiro e do segundo pagamento por conta, tendo depois de regularizar a sua situação até à data limite de pagamento do terceiro pagamento, “sem quaisquer ónus ou encargos”).

Destacamos o que muda para as empresas:

1 – Governo autorizado a lançar “sucedâneo” do lay-off simplificado
A partir de agosto, só as empresas encerradas por imposição legal vão poder continuar a beneficiar do lay-off simplificado. Para as demais, o Governo fica agora autorizado a desenhar uma nova medida. De acordo com o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), este sucedâneo do lay-off simplificado já não permitirá ao empregador suspender os contratos de trabalho, mas possibilitará a redução dos horários de trabalho. Além disso, assegurará aos trabalhadores o pagamento de 66% do vencimento correspondente às horas não trabalhadas, pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelas empresas. Isto além de todo o ordenado devido pelas horas trabalhadas, que terá de ser garantido pelos empregadores.

2 – Suspensão parcial do pagamento por conta
O pagamento por conta devido em 2020 será ajustado às condições atuais de tesouraria das empresas face à pandemia de coronavírus. Assim, as empresas com uma quebra de faturação superior a 20% mas inferior a 40% poderão beneficiar de um “desconto” de 50% neste imposto. Já as empresas com uma quebra superior a 40% e as empresas dos setores do alojamento e restauração poderão ficar isentas do pagamento por conta.

3 – PME isentas de pagamento por conta
No que diz respeito ao pagamento por conta, aplica-se uma regra diferente às micro, pequenas e médias empresas (PME), na medida em que fica suspenso o pagamento deste imposto, de forma automática, independentemente da quebra de faturação referida.

4 -Suspensas rendas fixas dos centros comerciais
Os lojistas dos centros comerciais vão pagar apenas as rendas variáveis, ficando suspenso o pagamento das rendas fixas (mínimas), com a entrada em vigor do Orçamento Suplementar. Ainda assim, os lojistas terão de continuar a pagar as chamadas despesas comuns. Em causa estão, por exemplo, as despesas com a limpeza, a segurança e a eletricidade.

Outras alterações: Novos prazos para reporte dos prejuízos fiscais, empresas em offshores não recebem apoios do Estado.

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