06-10-2022
Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2022, de 27 de setembro
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022 de 27 de setembro, que aprova o Plano de Poupança de Energia 2022-2023, a vigorar até ao final de 2023, prevendo-se que possa coexistir para além desta fase de restrições proposta pela União Europeia.
O Plano de Poupança de Energia 2022-2023:
- surge na sequência da crise geopolítica que se faz sentir atualmente na Europa, com graves consequências para o setor da energia, sendo um dos instrumentos que responde ao repto da redução voluntária de 15% do consumo energético lançado aos Estados – Membros da União Europeia.
- engloba medidas de redução para as áreas da energia, eficiência hídrica e mobilidade, e abrange os setores da Administração Pública, central e local, e sector privado (incluindo indústria, comércio e serviços, e cidadãos), sendo dado particular destaque às medidas afetas à energia.
- contém medidas recomendadas e obrigatórias, sendo as últimas referentes à administração pública central. Todas as medidas são classificadas por prazo de implementação (até 3 meses e entre 3 a 12 meses), incluindo as que devem ter implementação imediata (estas últimas relacionadas com comportamentos e recomendações, que não requerem investimento). O caráter temporário ou permanente da vigência das medidas é igualmente avaliado.
No caso de ser declarado alerta da União, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023 passará a ser de caráter obrigatório e poderá contemplar medidas excecionais.
Os associados interessados podem solicitar através do e-mail info@aeccascais.org o documento resumo:
AECC Informação – Plano de Poupança Energia (Resolução do Conselho de Ministros nº 82/2022, de 27 de setembro)
Medidas de Poupança de Energia para o Sector Privado – Indústria, Comércio, Serviços e Residencial