Plano de Recuperação Económica Municipal

APLICAÇÃO PARA O COMÉRCIO LOCAL DE CASCAIS

O Plano de Recuperação Económica Municipal (PREM) estimado em três milhões de euros, entrará em vigor no dia 1 de abril e contempla 3 eixos principais:

  • Estímulo Fiscal – com isenções de taxas a vários níveis até 31 de dezembro de 2021
  • Estímulo Económico – com medidas para elevar os serviços e qualificar a oferta, como montras digitais e apoio nas entregas
  • Política de Testagem – com teste para Empresários e Comerciantes aumentado a segurança de todos.Conforme despacho 13/2021 (ver aqui) assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Cascais, estas medidas estarão em vigor até 31 de dezembro 2021.


As novas medidas de apoio à retoma económica decorrem de um protocolo celebrado entre a Câmara Municipal de Cascais com a Associação Empresarial do Concelho de Cascais (AECC) e que será operacionalizado pela DNA Cascais, entidade que fica responsável pela coordenação da organização, implementação e gestão das medidas em articulação com a AECC.

O conjunto de medidas municipais vai agora ser objeto de despachos específicos, estipulando regras de aplicação em cada caso.

Quais são as medidas?

APOIO GLOBAL
– Montras Digitais no Comércio (AQUI)
– Apoios à promoção/divulgação online (AQUI)

ISENÇÃO DE TAXAS PARA IMPULSIONAR OS NEGÓCIOS
– Isenção das rendas nos espaços municipais até 31.12.2021


APOIO ÀS EMPRESAS NO COMBATE DA PANDEMIA

– Disponibilização de 5 mil testes rápidos à COVID-19, já em curso no centro de testagem no Espaço Fiartil (AQUI)

OCUPAÇÃO DE VIA PÚBLICA
– Alargamento de Esplanadas, a partir de dia 05/04/2021 (AQUI)
– Ocupação da frente de loja no exterior, a partir de dia 05.04.2021 (sujeito a despacho)

CAMPANHAS PARA IMPULSIONAR A ECONOMIA LOCAL
– “Selo Comércio OK!”, prolongamento da campanha em curso (AQUI)
– Sacos #CASCAIS APOIA O COMÉRCIO LOCAL
– Concurso de Montras

SERVIÇO DE DELIVERY ALARGADO NO CONCELHO DE CASCAIS
– Delivery pelos Táxis

ESTÍMULO FISCAL (ver Despacho 14/2021 AQUI)
– Isenção taxas de publicidade.
– Isenção de taxa de ocupação via publica com esplanadas.

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