Últimas notícias

Planos Prestacionais à Segurança Social

17-08-2022

Entre março e junho 2022

Desde o dia 11 de agosto de 2022 é possível pedir um Plano Prestacional para Regularização dos Montantes de Contribuições à Segurança Social relativas aos meses entre março e junho de 2022.

Este Plano Prestacional, no âmbito de medidas de apoio consequentes do conflito armado na Ucrânia, poderá ser efetuado até seis prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, sendo que a primeira prestação vence no final do mês de agosto.

Este regime extraordinário, criado em abril e resultante do acordo com a Segurança Social, deve ser efetuado pelo interessado, pelo que abrange os meses de março, abril, maio e junho de 2022.


Condições do Plano Prestacional

Podem realizar este pedido os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre identificada (na lista abaixo).

Este Plano Prestacional permite:

– Aos trabalhadores independentes o pagamento faseado entre março e junho de 2022 desde que:
Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições de março a junho de 2022;
Ou
Tenha existido pagamento, dentro do prazo, do total das contribuições de março e, pelo menos, de um terço das contribuições no mês de junho de 2022.

– Às entidades empregadoras o pagamento das restantes contribuições dos meses de março a junho de 2022, desde que:
Tenha existido pagamento, dentro do prazo, de um terço das contribuições e da totalidade das quotizações no mês em que eram devidas;
Ou
Tenha existido pagamento, dentro do prazo, da totalidade das quotizações e das contribuições no mês de março; pelo menos o pagamento da totalidade das quotizações nos meses de abril e maio; pagamento da totalidade das quotizações e um terço das contribuições no mês de junho.

Para registar o pedido de Acordo na Segurança Social Direta, os contribuintes devem aceder ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional.

Lista das área de atividade que podem realizar este pedido

Códigos das atividades abrangidas para efeitos de IRS
1003 – Engenheiros
1004 – Engenheiros técnicos
1311 – Ajudantes familiares
1312 – Amas
1315 – Assistentes sociais
1318 – Biólogos
1410 – Veterinários

Listagem de CAE abrangidos
01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
02 – Silvicultura e exploração florestal
03 – Pesca e aquicultura
07 – Extração e preparação de minérios metálicos
08 – Outras indústrias extrativas
09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
102 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos
105 – Indústria de laticínios
106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
109 – Fabricação de alimentos para animais
1102 – Indústria do vinho
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria do vestuário
15 – Indústria do couro e dos produtos do couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
18 – Impressão e reprodução de suportes gravados
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base
25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 – Fabricação de equipamento elétrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30111 – Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
30112 – Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
39 – Descontaminação e atividades similares
41 – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
43 – Atividades especializadas de construção
45 – Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
491 – Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
492 – Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro
493 – Outros transportes terrestres de passageiros
494 – Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
55 – Alojamento
56 – Restauração e similares
65112 – Outras atividades complementares de segurança social
85100 – Educação pré-escolar
87100 – Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento
87200 – Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e abuso de drogas com alojamento
8730 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
8790 – Outras atividades de apoio social com alojamento
8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
889 – Outras atividades de apoio social sem alojamento
99495 – Centro de férias e lazer

wb_gestao2Planos Prestacionais à Segurança Social