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Prazo de Aceitação de Faturas em PDF Adiado

08-07-2022

O Governo adiou pela quinta vez o prazo de aceitação de faturas em PDF. A data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas passou para 31 de dezembro de 2022.

As empresas podem usar faturas em papel (PDF) por mais seis meses, depois de o Governo adiar de 30 de junho para 31 de dezembro, a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas, segundo despacho publicado.

Este adiamento do prazo de aceitação de faturas em PDF, consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, tem sido justificado com a pandemia de Covid-19 e no ano passado foi efetuado quatro vezes, através de despachos do Governo, um adiamento repetido no final de maio por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAAF), António Mendonça Mendes, publicado no Portal das Finanças.

Assim, só a partir de 1 de janeiro de 2023 a emissão de faturas por via eletrónica, requer que esta seja efetuada mediante a aposição de uma assinatura eletrónica qualificada ou selo eletrónico qualificado, emitidos mediante a aquisição de certificado a uma entidade privada devidamente credenciada para o efeito pelo organismo estatal de tutela (Gabinete Nacional de Segurança).

Conforme previsto no n.º 10 do artigo 36.º do CIVA, para além do cumprimento destas formalidades técnicas na emissão das faturas por via eletrónica, estas apenas podem ser emitidas quando o adquirente ou destinatário, aceite previamente receber a fatura neste formato eletrónico.

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