22-12-2021
O Governo decidiu reforçar o combate à pandemia Covid-19 em Portugal, de forma preventiva, apresentando ontem (21/12/2021) um conjunto de medidas que pretendem mitigar os potenciais riscos associado à época de Natal e Ano Novo.
Alterações às medidas Covid:
– Teletrabalho de 26 de dezembro a 9 de janeiro;
– A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
– Teste negativo para estabelecimentos de alojamento;
– Teste negativo para eventos de grande dimensão de natureza familiar, tais como casamentos, eventos corporativos e feiras;
– Obrigatoriedade de teste negativo para festas de passagem de ano, ainda que na via publica;
– Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022, o acesso a estabelecimentos de restauração e similares e a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, depende da apresentação de teste negativo;
– Bares e discotecas encerrados entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022:
– entre os dias 26 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 todos os eventos têm um limite de lotação correspondente a 50% da lotação;
– Nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2021 e 1 de janeiro de 2022 é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre;
– entre 26 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas as trocas de produtos nos estabelecimentos, podendo as trocas ser efetuadas até 31 de janeiro de 2022;
– Entre 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas atividades letivas em regime presencial;
Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2021
Consulte o documento (AQUI)
Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de dezembro de 2021 (AQUI)
A Associação aguarda a publicação da legislação, para preparar o Guia de Apoio ao Empresário.
Fique atento às nossas comunicações.