24-12-2021
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 2 -A/2022 de 7 de janeiro de 2022, mantem e prorroga algumas medidas anteriormente vigentes, adota medidas novas de resposta à epidemia SARS-COV-2 e à doença COVID-19, no âmbito da situação de calamidade e produz os seus efeitos, entrando em vigor às 00h00 do dia 10 de janeiro de 2022.
» Consulte o Guia de Apoio ao Empresário nº 54 de 10/01/2022 (aqui)