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Covid-19 | Desconfinamento: Restauração e comércio podem duplicar ou criar esplanadas

06-05-2020

No âmbito da passagem de Estado de Emergência a Situação de Calamidade e para preparar um primeiro e controlado desconfinamento em contexto de pandemia #Covid19, a Câmara Municipal de Cascais aprovou um regime excecional de alargamento ou atribuição pontual, excecional e temporário de esplanadas, até um máximo de 100% do espaço que ocupam atualmente, mediante solicitação dos interessados (ver despacho n.º 28).

Criado ao abrigo das medidas #COVID19 de Apoio a Empresas, este aumento ou atribuição de área, visa redistribuir o número de mesas já existente por uma área maior, salvaguardando as medidas de distanciamento (e de lotação) aconselhadas pela Direção Geral de Saúde.

Os operadores que atualmente estão impedidos de ter esplanadas (por via de regulamento municipal) como é o caso de Lojas Gourmet ou Mercearias com café incluído no seu espaço, podem solicitar a aprovação da atribuição excecional de esplanadas.

Como solicitar esta autorização temporária e excecional?
Os operadores devem solicitar esta medida através da DNA Cascais ou da AECC a aprovação da atribuição excecional de esplanadas demonstrando através de ortofotomapa e desenho técnico a capacidade de instalação da mesma, com a respetiva legenda com o número de mesas e de cadeiras a instalar.


Contactos:
enviar email para info@dnacascais.pt ou Linha de Apoio às Empresas 800 203 186, de segunda a sexta, das 9h00 às 18h00.


Nota:
As novas esplanadas ficarão abrangidas pela proposta de isenção N.º 289/2020 já aprovada na Reunião de Câmara de dia 24/03/2020, pelo que não pagarão quaisquer taxas até dia 30 setembro de 2020.

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